ACESSO RÁPIDO
AÇÕES SOCIAIS
HISTÓRICOOs anos 90 caracterizaram-se pela implantação de políticas de liberação das importações, objetivando uma maior integração da economia brasileira na economia internacional. Nesse período, o Brasil iniciou uma forte redução do papel do Estado em sua economia, na esteira de uma década de estagnação econômica. Na Indústria de Informática, a reserva de mercado foi abandonada em 1992 e substituída por uma política mais orientada à livre concorrência. O Governo inicialmente não tinha intenção de perder as capacidades adquiridas pelas empresas locais durante o período da reserva e queria reduzir os problemas com sua balança comercial, estimulando as empresas multinacionais a produzirem, em território nacional, produtos que eram importados. A conjunção dessas motivações levou à formulação de políticas que incluíam incentivos para empresas multinacionais produzirem no Brasil e programas de fomento para as empresas locais desenvolverem-se.
Nesse marco, um dos principais instrumentos implementados foi a Lei 8.248/91 (Lei de Informática), que tinha por objetivo o estabelecimento de mecanismos alternativos para preservar a produção local e as atividades de P&D na Indústria de Informática. Ela estabelecia que as empresas de hardware estariam isentas de diversos tipos de taxas e impostos, na medida em que se comprometessem a manter certos níveis de produção local e em desenvolver conteúdo e P&D locais.
Esta lei vigorou até o ano 2000, quando foi modificada pela Lei 10.176/01 que mantém o mesmo espírito da lei anterior, mas modifica os percentuais de aplicação dos incentivos e define que parte dos mesmos seja obrigatoriamente aplicada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País.
Outro instrumento utilizado pelo Governo foi o Projeto Desenvolvimento Estratégico da Informática (DESI). Criado em 1992 pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (PNUD), o Projeto DESI tinha como um de seus três programas o SOFTEX 2000 - Programa Nacional de Software para Exportação, para estimular o surgimento de uma Indústria Brasileira de Software voltada para a exportação. Em 1994, com a Portaria MCT nº 200, o Ministério da Ciência e Tecnologia considerou o SOFTEX 2000 como Programa Prioritário em Informática para fins de aplicação dos incentivos da Lei nº 8.248/91.
No final de 1996, foi criada a Sociedade Brasileira para Promoção da Exportação de Software - Sociedade SOFTEX, uma organização não-governamental cujo objetivo social é o de executar, promover, fomentar e apoiar atividades de inovação e desenvolvimento cientifico e tecnológico de geração e transferência de tecnologias e notadamente de promoção do capital humano, através da educação, cultura e treinamento apropriados, de natureza técnica e mercadológica em Tecnologia de Software e suas aplicações, com ênfase no mercado externo, visando o desenvolvimento socioeconômico brasileiro, através da inserção do país na economia mundial.
Em 04/12/1996 o MCT expediu a Portaria no. 142/96 para “designar a SOCIEDADE BRASILEIRA PARA PROMOÇÃO DA EXPORTAÇAO DE SOFTWARE – SOFTEX para, a partir da data de 02 de janeiro de 1997, atuar como gestora do PROGRAMA BRASILEIRO DE SOFTWARE PARA EXPORTAÇAO – SOFTEX 2000 – Programa Prioritário do Ministério da Ciência e Tecnologia, para efeito dos incentivos da Lei no. 8248, de 23 de outubro de 1991, coordenados até então pelo CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico”.
Em 2002, com a Portaria 386, o Ministério da Ciência e Tecnologia considerou o Programa para Promoção da Excelência do Software Brasileiro, em execução sob a coordenação da Sociedade SOFTEX, como Programa Prioritário em Informática para fins de aplicação dos incentivos da Lei 10.176/01.
A partir de 2003, com a Portaria MCT-051/2003, de 12/03/2003, o art. 1° regula a participação das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no art. 4° da Lei 8248, de 23/10/1991, através de convênios específicos a serem celebrados para esta finalidade, do qual participem os programas considerados prioritários pelo CATI - Comitê da Área de Tecnologia da Informação. Na Resolução no. 1 do CATI o Programa para Promoção da Excelência do Software Brasileiro, coordenado pela Sociedade SOFTEX, foi considerado prioritário como programa de interesse nacional na área de informática e automação
Ver também:
• Portaria MCT n°. 142/96, de 04/12/1996
• Resolução do CATI n°. 1, de 06 de março de 2002, Art. 1º
• Portaria MCT n°. 386, de 20 de junho de 2002
• Portaria MCT n°. 051 de 12 de março de 2003: Art. 1º