ACESSO RÁPIDO
Acesso Restrito
Agenda
Artigos e Apresentações
Comunicados
Lições Aprendidas
Profissionais Habilitados
Resultados de Desempenho
WAMPS - Workshop Anual do MPS
FAQ AQUISIÇÃO
Dúvidas sobre o Guia MPS.BR de Aquisição – Revisado completamente em: 08-07-2009

1. O PROCESSO ESPECIFICADO NO GUIA DE AQUISIÇÃO PODE SER UTILIZADO PARA COMPRAS DE PACOTES? NESTE CASO ATIVIDADES COMO MONITORAÇÃO NÃO FICARIAM PREJUDICADAS?

O processo do Guia de Aquisição pode ser aplicado para as diversas modalidades de aquisição de Software e Serviços correlatos, inclusive para pacotes (produto de software comercial de prateleira). Como o processo é genérico, é necessário haver uma personalização para as características específicas de cada projeto de aquisição, levando em conta as particularidades do processo de seleção do fornecedor, monitoração do contrato e aceitação dos produtos e serviços. É importante lembrar que, em muitos casos, a aquisição de um pacote está associada a serviços de suporte e manutenção ao longo da vigência do contrato e que, nestas condições, é necessário um trabalho de monitoração do contrato para assegurar que os serviços sejam prestados com a qualidade estabelecida.

2. A ATIVIDADE DE ACEITAÇÃO NÃO PODE SE CONFUNDIR COM TAREFAS REALIZADAS NA MONITORAÇÃO DO CONTRATO, HAJA VISTA QUE NESTAS TAREFAS O FORNECEDOR ENTREGA PRODUTOS PARA SEREM AVALIADOS PELO ADQUIRENTE?

A atividade de aceitação estabelece um marco de entrega e recebimento de produtos e serviços e é complementar às atividades de monitoração onde também são entregues produtos para acompanhamento do andamento do projeto. Observe-se que poderão ocorrer múltiplas aceitações ao longo de um contrato e, mesmo, durante o desenvolvimento de um produto de software. Para cada marco de aceitação devem ser executadas as tarefas previstas na atividade de aceitação, assegurando-se o atendimento aos requisitos previstos no contrato.

3. QUAIS AS PRINCIPAIS CONSEQUÊNCIAS NUM PROJETO DE AQUISIÇÃO QUE VENHA SER FEITO POR MEIO DE PREGÃO ELETRÔNICO?

A licitação por meio de pregão eletrônico deve atender a um conjunto de requisitos legais específicos para esta modalidade. Além disso, é importante que se compreenda as conseqüências técnicas e gerenciais da escolha desta alternativa. O principal aspecto do pregão eletrônico refere-se à forma de seleção de fornecedores, que será baseada unicamente em preço, desde que os competidores atendam ao conjunto de requisitos obrigatórios estabelecidos no certame. Como conseqüência, há a expectativa de que todos os competidores, a princípio, atendam as condições contratuais com a mesma capacidade, fornecendo produtos e serviços de qualidade equivalente. Visando alcançar este pressuposto, é necessário que, pelo menos, dois pontos sejam tratados com muito cuidado: I - a especificação dos requisitos (todos são obrigatórios), além de contemplar as necessidades esperadas, deve ser compatível com o valor projetado para o contrato (deve-se tomar cuidado ao se acrescentar requisitos desejáveis e que seriam objeto de pontuação técnica numa outra modalidade de licitação, pois estes passam a ser obrigatórios e podem ter reflexos no preço da proposta); II – como nem sempre o pressuposto de qualificação técnica equivalente dos fornecedores é real, a gestão de projeto de aquisição e as atividades de monitoração e de aceitação são fatores essenciais e críticos para o sucesso da aquisição.

4. COMO PODEM SER DEFINIDOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA ENVOLVENDO NÍVEIS DE MATURIDADE DE ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS?

A pontuação técnica é utilizada para premiar possíveis diferenciações técnicas entre proponentes que possam redundar em resultados para o adquirente, tais como na melhoria da qualidade do produto apresentado, na redução de riscos, de prazos ou de outros custos envolvidos na aquisição, entre outros itens. Deste modo, a seleção de fatores pontuáveis e o respectivo peso dado para cada fator deve levar em conta o tipo de ganho que pode ser obtido, caso o proponente que se beneficie da pontuação venha a ser selecionado.
Diante disso, caso a organização adquirente considere que a maturidade de processo do fornecedor pode ser um fator que venha a contribuir com o resultado esperado na aquisição, pode utilizar níveis de maturidade como, por exemplo, o que é estabelecido no MPS.BR ou no CMMI, como fator de pontuação. Assim sendo, havendo a necessidade de contratar um fornecedor com um determinado nível de maturidade, considera-se que as pontuações devem ser feitas de modo a permitir que a maturidade seja definida por um ou mais modelos, de forma não cumulativa, obedecendo-se a equivalência existente entre os modelos (veja em FAQ Diversos uma tabela de equivalência entre os níveis de maturidade do MPS.BR e CMMI). Há situações particulares, em que organizações adquirentes podem optar por um determinado modelo, segundo aspectos específicos do seu contexto organizacional.

5. O PROCESSO DE AQUISIÇÃO, CONFORME PUBLICADO NO GUIA GERAL, É OBRIGATÓRIO PARA UMA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE SOFTWARE QUE ADQUIRE ALGUM COMPONENTE DE SOFTWARE “LIVRE” OU DE “CÓDIGO ABERTO” QUE SERÁ ENTREGUE JUNTAMENTE COM O PRODUTO DE SOFTWARE AO CLIENTE?

Não. No entanto, o processo de Gerência de Reutilização é recomendado para gerenciar como ativos reutilizáveis os componentes de software “livre” ou “código aberto” adquiridos. Também, é recomendado que a aquisição siga os procedimentos do Guia de Aquisição.

6. O PROCESSO DE AQUISIÇÃO É OBRIGATÓRIO PARA UMA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE SOFTWARE QUE UTILIZARÁ UM BANCO DE DADOS (POR EXEMPLO, ORACLE OU MS SQL SERVER) NO FORNECIMENTO DE UM PRODUTO OU SERVIÇO DE SOFTWARE?

Depende. Se a responsabilidade pela aquisição das licenças de uso do banco de dados for da empresa fornecedora do produto de software ao cliente, então existem riscos envolvidos para o cliente e é importante a definição e institucionalização do processo de Aquisição para minimizar esses riscos. No entanto, se a responsabilidade pela aquisição das licenças de uso do banco de dados for do cliente, então o processo de Aquisição não necessita ser executado pelo fornecedor do produto de software, mas poderia ser executado pelo cliente. No entanto, é recomendado que a aquisição siga os procedimentos do Guia de Aquisição.

7. A UTILIZAÇÃO DO GUIA DE AQUISIÇÃO NA ORGANIZAÇÃO IMPLICA, OBRIGATORIAMENTE, NA IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO?

Não. Pode-se usar o Guia de Aquisição para aquisições específicas que não impliquem, necessariamente, na implementação do processo de Aquisição na organização. No entanto, em uma avaliação MPS oficial, o avaliador líder possui a palavra final quanto à exclusão ou não do processo de Aquisição do escopo da avaliação.

8. É PRÁTICA USUAL, NO ÂMBITO DO MERCADO, EXIGIR QUE AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS POSSUAM ALGUM TIPO DE ATESTADO DE QUALIDADE? (Ex.: CMMI, MPS.BR, ISO 9001 etc.)

Sim, pois empresas que pretendem contratar serviços de desenvolvimento de software que demandam qualidade nos processos a serem empregados pelo contratado utilizam referências reconhecidas pelo mercado para avaliar e atestar a maturidade dos processos dos possíveis fornecedores. Esta exigência do mercado comprador é um dos principais fatores de estímulo para que as empresas que desenvolvem software venham a buscar a melhoria de seus processos e a avaliação por entidades reconhecidas.

9. PODE-SE DIZER QUE, DO PONTO DE VISTA DO CONTRATANTE, O ATESTADO DE QUALIDADE DA CONTRATADA EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE AJUDA A REDUZIR O RISCO DE UMA CONTRATAÇÃO INEFICIENTE?

Um dos fatores que contribui com a qualidade do resultado final a ser entregue é a qualidade do processo empregado. Diante disso, a adoção de processos com níveis de maturidades atestados por métodos de avaliação associados ao CMMI, MPS.BR, entre outros, contribui significativamente para a redução dos riscos envolvidos em projetos de desenvolvimento de software, principalmente se a contratação e a monitoração do contrato forem efetuadas de forma adequada, conforme definido no Processo de Aquisição do MPS.BR.

10. AS CERTIFICAÇÕES OU AVALIAÇÕES EM PROCESSOS DE MELHORIA DE SOFTWARE AUXILIAM A EMPRESA A ENTREGAR SISTEMAS COM MAIOR NÍVEL DE QUALIDADE?

Detalhando a resposta à questão anterior, a qualidade do processo de software é fundamental seja para a qualidade do produto de software seja para a qualidade em uso deste produto como se vê na Figura 2 da NBR ISO/IEC 9126-1, reproduzida a seguir.

Figura 2 – Norma Brasileira NBR ISO/IEC 9126-1

Esta figura mostra que o processo de desenvolvimento influencia a produção dos artefatos gerados ao longo do desenvolvimento que, por sua vez, influenciam a qualidade do software em operação e que, finalmente, influencia os efeitos do uso de software num ambiente de usuários.

11. UMA INSTITUIÇÃO QUE NÃO POSSUI MATURIDADE ALGUMA EM SEUS PROCESSOS DE SOFTWARE OBTERIA BENEFÍCIOS AO CONTRATAR UMA EMPRESA COM QUALQUER NÍVEL DE MATURIDADE?

Os resultados a serem obtidos dependerão do tipo de contratação e das responsabilidades definidas para as partes envolvidas. No caso de processos executados totalmente pelo fornecedor, o seu nível de maturidade contribui com o resultado final, independentemente da maturidade do adquirente. A maturidade do fornecedor em processos gerais, como o de Gerência de Projetos, acaba sendo um fator indutor de melhorias no adquirente, à medida que o fornecedor estabelece alguns mecanismos de organização do trabalho que envolve ambas as partes do contrato.