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FINANCIAMENTO - FINEP (ZURO ZERO)

O Programa Juro Zero foi concebido, no âmbito da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, com a finalidade de estimular o desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas “Inovadoras” (MPEI’s) brasileiras nos aspectos gerenciais, comerciais, de processo ou de produtos/serviços viabilizando o acesso ao crédito por parte destas empresas, através do financiamento de itens com vinculação direta ou indireta às atividades de inovação tecnológica.

O programa contemplará as empresas que tiverem apurado uma Receita Operacional Bruta de no mínimo R$ 333.333,34 e no máximo R$ 10,5 milhões, no ano fiscal anterior ao do pedido de financiamento à FINEP.

O Programa Juro Zero atende a 5 estados brasileiros, cada qual com seu respectivo parceiro estratégico, selecionado através da Chamada Pública MCT/FINEP – Programa Juro Zero, de janeiro de 2004. Os setores apoiados e data limite para submissão de proposta estão apresentados no quadro a seguir:

Parceiro Região de Atuação Setores Apoiados Data Limite para Submissão de Proposta
Núcleo de Gestão do Porto Digital
www.portodigital.com.br
Estado de Pernambuco Software (TIC) 12/3/2008
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB www.fapesb.ba.gov.br Estado da Bahia Semicondutores (Microeletrônica) 13/1/2008
Software (TIC)
Bens de Capital
Fármacos e Medicamentos
Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia - ACATE www.acate.com.br Estado de Santa Catarina Biotecnologia 22/2/2008
Nanotecnologia
Biomassa
Outros (desde que caracterizada a inovação)

Fonte: Elaboração própria a partir de http://www.jurozero.finep.gov.br/jurozero_prod/informacao.do

As vantagens oferecidas são diversas. A maior delas, que faz jus ao nome do programa, é a não cobrança de juros reais na amortização da dívida. As empresas contratadas estarão submetidas a uma taxa de atualização monetária mensal igual à variação do IPCA e mais 10% ao ano a título de spread. Porém, desde que a empresa se mantenha em dia com os pagamentos, esse spread é “equalizado” (subsidiado) com recursos do Fundo Verde e Amarelo, restando a ela, portanto, somente a correção pelo IPCA.

Outra grande vantagem é a não exigibilidade de garantias reais. O programa conta com uma fórmula alternativa de garantias: 20% - Fiança pessoal dos sócios da empresa ou de terceiros nomeados; 30% - Fundo de Reserva; 50% - Fundo de Garantia de Crédito.

O Fundo de Reserva (FR) é constituído com recursos oriundos de uma retenção de 3% de cada Contrato de Financiamento. Ao final da amortização de todos as parcelas do financiamento, as empresas adimplentes terão direito à devolução o saldo remanescente no Fundo de Reserva, corrigido pelo IPCA. Logicamente, as empresas que ficarem inadimplentes ao longo do prazo de amortização não farão jus à devolução de valores do Fundo de Reserva.

O Fundo de Garantia de Crédito (FGC) se compõe com recursos oriundos do Parceiro Estratégico, não podendo ter como fontes as empresas solicitantes de financiamento do Programa Juro Zero.

Não há período de carência e o prazo de amortização é de 100 meses (100 parcelas mensais e consecutivas), sendo que a primeira parcela será devida no mês seguinte ao que houver a liberação da primeira parcela do financiamento.

Os recursos serão liberados em duas parcelas, sendo a primeira no valor de 57% (são descontados 3% para constituição do Fundo de Reserva) do valor total do projeto, e a segunda, liberada 6 meses após a primeira, completando os 40% restantes. O valor mínimo do financiamento é de R$ 100 mil, e o máximo, de R$ 900 mil, limitado a 30% da Receita Operacional Bruta da empresa no exercício anterior à data do pedido de financiamento.

A burocracia do programa é extremamente reduzida. A solicitação de se dá por meio do preenchimento de um formulário eletrônico padronizado e simplificado, disponível no Portal da FINEP. O formulário deve então ser encaminhado ao Parceiro Estratégico do estado em que a empresa se situa (ver quadro acima). Este terá um prazo de 15 dias para realizar uma pré-qualificação das propostas e disponibilizar o seu parecer no Portal da FINEP. Se o parecer recomendar a aprovação, a empresa terá um prazo de 5 dias para manifestar sua concordância e aceitar o parecer, assinando digitalmente o Formulário e encaminhando-o para análise da FINEP.

Havendo a aprovação da FINEP, será firmado um Contrato de Financiamento, assinado digitalmente por todas as partes. O contrato de financiamento somente será assinado pela FINEP caso haja saldo suficiente no Fundo de Garantia de Crédito.