FINANCIAMENTO - FINEP (PAPPE)Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas
O Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas - PAPPE é uma iniciativa do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, coordenado pela FINEP e executado pelas Fundações de Amparo à Pesquisa - FAP´s estaduais, cujo objetivo é o financiamento de atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de produtos e processos inovadores empreendidos por pesquisadores que atuem diretamente ou em cooperação com empresas de base tecnológica. A operação deste Programa baseia-se no apoio direto ao pesquisador, associado a uma empresa já existente, ou em criação, através do financiamento de seu projeto de pesquisa de criação de um novo produto ou processo. São apoiados, no âmbito deste Programa, projetos que estejam em fases que precedem a comercialização.
O PAPPE foi criado com a finalidade de:
• Estimular pesquisadores a se associarem a empresas de base tecnológica em projetos de inovação tecnológica;
• Contribuir para a criação e o fortalecimento de uma cultura que valorize a atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ambientes empresariais;
• Melhorar a distribuição geográfica dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país;
• Oferecer incentivos e oportunidades para que as empresas de base tecnológica, existentes ou em criação, e preferencialmente aquelas associadas a incubadoras de empresas, desenvolvam atividades inovadoras em termos tecnológicos (P,D&E) de impacto comercial ou social;
• Estimular o desenvolvimento de inovações tecnológicas e, ao mesmo tempo, viabilizar uma maior aplicação prática de pesquisas realizadas com o apoio das agências de fomento.
O Programa tem prazo de execução de até dois anos e prevê a realização do projeto em três fases. Na Fase Pré-Operacional, que dura até quatro meses, é realizado o cadastramento de potenciais clientes para as fases subseqüentes do Programa. A Fase I, que dura até seis meses, visa apoiar a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e comercial do projeto. A Fase II, que dura até dezoito meses, visa apoiar o final do desenvolvimento de novos produtos ou processos, já em vias de serem colocados no mercado.
Cabe a cada FAP a elaboração de sua chamada pública e a definição dos critérios de avaliação das propostas. O montante de recursos, o período de duração dos projetos, a área de pesquisa do projeto a ser apoiado e as condições para enquadramento na chamada são definidos pelas FAPs, dentro do escopo do PAPPE.
O valor individual máximo dos projetos deve respeitar os limites da FINEP para cada etapa. Na Fase I, o aporte máximo é de R$ 50.000,00 por projeto, e na Fase II, de R$ 150.000,00. A contrapartida da FAP, ou de terceiros envolvidos nos projetos, pode elevar esse valor a critério de cada FAP.
Dentro do escopo do PAPPE, os itens financiáveis são preferencialmente:
• Custeio do pesquisador (auxílio ou bolsa), equivalente a, no máximo, 35% do apoio total de cada fase, dependendo da experiência profissional do pesquisador e da carga horária dedicada ao projeto. Os pesquisadores que possuam vínculo com instituição pública federal, estadual ou municipal não poderão receber recursos a título de remuneração, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;
• Material de consumo relacionado à atividade de pesquisa e serviços de terceiros;
• Serviços de consultoria para o projeto, desde que obedecido o disposto nas Instruções Normativas 01/97 e 03/03 da Secretaria do Tesouro Nacional;
• Equipamentos e material permanente, excepcionalmente quando se mostrarem essenciais à sua execução. Os equipamentos e material permanente deverão ser apoiados com recursos das FAPs, através de sua contrapartida.
Outros elementos de despesa, como equipamentos e material permanente, podem ser apoiados, desde que previstos pelas chamadas públicas das FAP, e a origem de recursos seja a contrapartida da mesma para o Programa.
São critérios de avaliação de propostas sugeridos pela FINEP (complementados pelas FAPs de acordo com as condições locais):
• grau de inovação do projeto;
• potenciais impactos sociais e econômicos a serem gerados pelo projeto em âmbito local e regional;
• potencial mercadológico e empresarial do projeto;
• consistência do plano de pré-incubação ou de transferência de tecnologia apresentado;
• adequação da metodologia e do orçamento propostos aos objetivos do projeto;
• magnitude dos recursos financeiros oferecidos em contrapartida ao projeto por agentes públicos e/ou privados;
• capacidade gerencial da instituição co-executora frente às necessidades do projeto;
• definição da propriedade dos resultados, incluindo patentes e direitos de comercialização.
Para a avaliação das propostas há uma banca julgadora composta por um mínimo de quatro membros - sendo um deles da própria FAP - e que se caracterize por um equilíbrio entre o viés científico e o tecnológico/comercial. Outros membros da banca podem ser representantes de: FINEP (sede ou representações); sistema CNI (IEL, Sesi, Senai, CNI); Sebrae; incubadoras de empresas (locais, Anprotec); fundos de investimento ou agentes de mercado; federação de indústrias local; empresário local convidado.