FINEP - SUBVENÇÃO ECONÔMICA
Definição: A concessão de subvenção econômica para a inovação nas empresas é um instrumento de política de governo largamente utilizado em países desenvolvidos, operado de acordo com as normas da Organização Mundial do Comércio. Lançado no Brasil em agosto de 2006, esta foi a primeira vez que um instrumento desse tipo foi disponibilizado no País.
O marco-regulatório que viabiliza a concessão de subvenção econômica foi estabelecido a partir da aprovação da Lei 10.973, de 02.12.2004, regulamentada pelo Decreto 5.563, de 11.10.2005 (LEI DA INOVAÇÃO), e da Lei 11.196, de 21.11.2005, regulamentada pelo Decreto no. 5.798 de 07 de junho de 2006 (LEI DO BEM). Esse novo cenário é voltado para a promoção da inovação nas empresas no País e tem na FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, seu principal agente.
O objetivo do Programa de Subvenção Econômica é promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do País.
A nova modalidade de apoio financeiro permite a aplicação de recursos públicos não reembolsáveis diretamente em empresas, para compartilhar com elas os custos e riscos inerentes a tais atividades.
Público-alvo: Escolhido ano a ano, verificar edital vigentes em http://www.finep.gov.br
Acesso: Diretamente com a instituição
Financiamento: Não reembolsável
Atendimento: Chamadas públicas
Garantia: Percentuais mínimos exigidos de contrapartida: vide edital
Valor: De R$ 500 mil a R$ 10 milhoes.
Projeto: O projeto precisa se enquadrar em um tema do edital. Todos os temas são relacionados a programas governamentais expressos em portaria ministerial.
Critérios de seleção: efetividade do projeto na solução dos problemas definidos, grau de inovação do projeto em relação a outros projetos ou soluções existentes, impacto do produto/serviço no mercado e/ou importância estratégica para a sociedade, viabilidade técnica e financeira e adequação do orçamento do projeto proposto, capacitação técnica da equipe executora e capacidade/experiência anterior da empresa.
Duas ou mais empresas podem se associar em uma única proposta, mas deverá ser informada no Formulário para Apresentação de Propostas (FAP) qual empresa será responsável pela gestão dos recursos e prestação de contas. Além disso, deve estar claro o modo como o projeto encontra-se alinhado aos objetivos estratégicos da(s) empresa(s). O enquadramento nas faixas de contrapartida será feito pelo faturamento da empresa de maior porte do consórcio.
Uma mesma empresa pode apresentar mais de uma proposta, mas será objeto de análise a capacidade que a empresa tem de executar os projetos em conjunto, bem como o alinhamento de cada projeto à estratégia da empresa.
A empresa não pode estar associada a nenhuma instituição de ensino e pesquisa para a execução do projeto apresentado na proposta. Apenas empresas podem se beneficiar da Subvenção Econômica.
Contato: SEAC - Serviço de Atendimento ao Cliente (21)2555-0555 - seac@finep.gov.br
Site: http://www.finep.gov.br/programas/subvencao_economica.asp