PROSOFT - O PROGRAMANOVA RESOLUÇÃO PROSOFT - Campo Atualizado em 04/09/007
Atuais Diretrizes BNDES/Prosoft
Financiamento
O Prosoft é uma linha de financiamento criada para estimular a competitividade da indústria brasileira de software e serviços de tecnologia da informação (TI) em nível internacional. Foi criada pelo BNDES e SOFTEX e desde que foi lançado, em dezembro de 97, aprovou aproximadamente R$ 900 milhões. Entre as micro, pequenas e médias empresas beneficiadas por parte deste montante estão Módulo Security Solutions, Medusa, ISM, Universe Inventários, Choice e EduWeb, do Rio de Janeiro; Bankware, Qualityfour, Astrein, Apyon, Disoft, Senior Solution, Magna Sistemas, T-Systens do Brasil, T-Systens do Brasil Eccox de São Paulo; Altus, de Porto Alegre; Visionnaire e Polo de Software, de Curitiba; GW-Commerce, Sistron, Arcadian e Powerlogic, de Belo Horizonte; Cérebro, CI&T e Cyclades, de Campinas (SP); Cybiz, Fóton e Acttive, de Brasília; e Orbisat, de Manaus.
A partir de 29/08/07, o BNDES divulgou as novas regras para o Programa para o Desenvolvimento na Indústria Nacional de Software e Serviços de Tecnologia da Informação - Prosoft. Remodelado para promover o crescimento e internacionalização das empresas do setor, o Prosoft foi lançado no âmbito da PITCE – Política Industrial Tecnológica e de Comércio Exterior brasileira, que definiu a indústria de software como um dos setores prioritários ao desenvolvimento nacional. O Programa privilegia incentivos às empresas que almejam praticar as atividades definidas pela PITCE:
a) Exportação de produtos e serviços, elou internacionalização de operações (Inserção Externa);
b) Certificação de processos de desenvolvimento elou produtos (Desenvolvimento Tecnológico);
c) Desenvolvimento de software livre elou componetizado (Inovação);
d) Formação e capacitação de recursos humanos, elou processos de consolidação por fusão e aquisição (Capacidade e Escala Produtiva).
O Prosoft teve sua vigência renovada até 31 de julho de 2012. O programa foi revisto pelo BNDES de forma a aumentar sua eficácia como instrumento de apoio ao software nacional e à indústria de TI, buscando promover o crescimento das empresas nacionais e aumentar sua participação nos mercados interno e externo.
a) Prosoft-Empresa - financiamento para investimentos e planos de negócios de empresas nacionais produtoras de software e serviços correlatos, ao custo da variação da TJLP mais 1%, ou de 1,5% a 2% anuais;
b) Prosoft-Exportação - financiamento à exportação de softwares e serviços correlatos desenvolvidos no país, por meio de operações de pré-embarque e pós-embarque, com encargos definidos pela TJLP ou LIBOR (taxa de juros do mercado de Londres);
c) Prosoft-Comercialização - financiamento para aquisição, no mercado interno, de softwares e serviços correlatos desenvolvidos no Brasil. Também utiliza a TJLP acrescida de 1% a 4% ao ano para correção dos encargos.
O Prosoft - Empresas, que corresponde à linha já administrada em conjunto com a Sociedade SOFTEX, é voltado para a realização de investimentos em planos de negócios e operações de capital de risco em empresas nacionais. Esta linha sofreu alguns ajustes, ampliando a gama de empresas passíveis de financiamento: o aporte vai do mínimo de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões, com a exigência de que a empresa se torne uma Sociedade Anônima. Aportes de valor superior exigem garantias reais de 130%, o que exime a empresa de tornar-se uma S/A.
A remuneração do BNDES é fixa, independente do acréscimo de receita apresentado pela empresa, e a taxa é calculada de acordo com o porte da beneficiária. A dívida continua a ser corrigida pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescida de 1% para o caso de empresas com faturamento anual de até R$ 90 milhões (pequenas e médias empresas), e 1,5% a 4,57% para empresas com receitas anuais superiores a R$ 90 milhões (média-grande e grande empresa).
A participação do Banco cobre até 85% dos itens financiáveis, como investimentos em máquinas e equipamentos; gastos em capacitação, certificação, P&D, comercialização, marketing e capital de giro; fomento a atividades voltadas para exportação de bens e serviços; reestruturação financeira e societária de empresas sob controle de capital nacional. Se o Plano de Negócios contemplar pelo menos três diretrizes da PDP, a cobertura pode chegar até 100% dos itens financiáveis.
O BNDES mantém operações de capital de risco, no âmbito do Prosoft - Empresa. Os aportes também terão valor mínimo de R$ 1 milhão, e poderão representar até 40% do capital total das empresas beneficiárias.
Para encaminhar os Planos de Negócios, as empresas poderão entrar em contato direto com o BNDES, com incidência da Comissão de Estudos do BNDES (0,2% do pleito), ou contratar serviços de assessoria na estruturação do Plano de Negócios junto à Sociedade SOFTEX, que se encarregará de encaminhá-lo ao BNDES, com dispensa do pagamento da Comissão de Estudos ao BNDES.
Ainda, as empresas podem optar pela interveniência de um agente financeiro para encaminhar o Plano de Negócios, e estarão sujeitas à cobrança de uma taxa de até 4%, a título de spread bancário, além da remuneração do BNDES.
O Prosoft - Exportação atua nas áreas de pré e pós-embarque, basicamente na linha de tratamento da Exim.
Na fase de pré-embarque, o programa visa financiar o desenvolvimento de software e serviços de TI, destinados à exportação. Na fase pós-embarque, o objetivo é apoiar a comercialização no exterior de software e serviços de tecnologia da informação, desenvolvidos no Brasil, na modalidade de refinanciamento, mediante o desconto de mulos de crédito ou a cessão de direitos creditórios relativos às exportações da Beneficiária (suppliers credit).
As empresas que desejam participar do programa devem estar em operação há pelo menos 5 anos, e ter realizado mais de US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares) em exportações de software e serviços de TI, nos 24 meses anteriores à data do envio da Consulta Prévia ao BNDES.
O valor mínimo de financiamento é de US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares), e o BNDES participa de até 100% do valor da exportação, excluídos a comissão do agente comercial e eventuais adiantamentos de recursos financeiros de qualquer natureza. Para operações de pré-embarque, pleitos de até US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares) não exigem garantias reais, apenas o aval dos sócios controladores. Para de valores acima de US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares), são exigidas garantias reais de 130%. Já as operações de pós-embarque exigem outras garantias, conforme o Comunicado V10.1.
Antes da liberação do financiamento e durante a vigência da operação, as empresas deverão ser auditadas por auditores independentes, inscritos na Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
Ainda, para operações diretas de pré-embarque e operações de pós-embarque, as exportações devem ser dirigidas para paises cujo risco político seja melhor ou igual ao nível 5, em escala de 7 pontos, de acordo com a classificação da OCDE.
O prazo do refinanciamento é de até 5 anos. As taxas cobradas pelo BNDES para operações de pré-embarque para empresas que têm até tamanho médio são corrigidas pela variação cambial, pela TJLP ou LIBOR correspondente ao prazo da operação, acrescidas da remuneração básica do BNDES (1,0% a.a. –um por cento ao ano). Para grandes empresas, a remuneração básica do BNDES é de 2,0% a.a. (dois por cento ao ano). Operações de pós-embarque são corrigidas pela LIBOR acrescida da remuneração básica do BNDES, que é igual ou maior que 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano).
O pedido de financiamento deverá ser formalizado mediante encaminhamento de Consulta Prévia ao Departamento de Prioridades da Área de Planejamento do BNDES (DEPRI), através do contato direto com o BNDES ou através da SOFTEX, similarmente ao processo do Prosoft - Empresa. Na forma de apoio indireta, além do custo financeiro e da remuneração básica do BNDES, incide também a remuneração da instituição financeira credenciada.
O Prosoft - Comercialização objetiva o financiamento ao comprador para aquisição, no mercado interno, de softwares e serviços correlatos desenvolvidos no Brasil. A taxa de juros será pré-fixada anualmente, e a garantia terá limite de até 100% do valor do pacote final. A forma de apoio é Indireta Automática, e a remuneração é igual à TJLP da data do fechamento do contrato, acrescida de 1% a.a. (um por cento ao ano), a título de remuneração do BNDES, e até 4% a.a. (quatro por cento ao ano) a titulo de Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.
Para informações detalhadas sobre os processos, acesse o item Documentos e Roteiros, e procure o Comunicado V10.1.
Para outras informações, entre em contato com:
Sociedade SOFTEX
Tel: (19) 3287-7060